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Processo 1004373-55.2018.8.26.0704 artigo 523
Ato ordinatório Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá o patrono realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015. Ficam intimadas ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo sistema. Nada Mais.