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Processo 1001481-03.2014.8.26.0127Processo 0000703-51.1994.8.26.0127Processo 2064745-28.2018.8.26.0000 o da Falênciao da Falência. Intime-se. Advogadosartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 1073/2018 Teor do ato: Recebo os embargos porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do N.C.P.C.. Conheço do pedido e, dando provimentos aos embargos, respeitada a coisa julgada, tendo por referência o processo 1001481-03.2014.8.26.0127. No processo em questão, foi reconhecido à Dra. Yolanda o percentual de 10% dos valores dos honorários advocatícios recebidos em função da sucumbência da Municipalidade, nestes autos (0000703-51.1994.8.26.0127), decisão esta confirmada em segunda instância. Desta forma, providos os embargos, mantenho a decisão de fls.1018 tal qual lançada, mantida a homologação do cálculo dos honorários de sucumbência de fls.969, assim como a determinação de transferência dos valores ao Juízo da Falência, como determinado a fls.921/923, com exceção tão somente dos valores homologados (R$297.499,95), por força do agravo 2064745-28.2018.8.26.0000, resguardando os valores de sucumbência a serem requisitados eletronicamente pelos interessados, na proporção fixada no processo 1001481-03.2014.8.26.0127, qual seja, 10% pela Dra. Yolanda e 90% pelos ora embargantes. Proceda a imediata transferência ao Juízo da Falência. Intime-se. Advogados(s): Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Washington Antonio Campos do Amaral (OAB 54034/SP), Francisco Toro Giuseppone (OAB 50170/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Osvaldo Luis Zago (OAB 101030/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Tania Marcia de Alecio (OAB 152446/SP), Luis Claudio Guercio Machado (OAB 132862/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Lauro Vianna de Oliveira Junior (OAB 102171/SP)