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Remetido ao DJE Relação: 0751/2018 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para retificar a sentença, devendo prosseguir a execução pelo valor total apurado às fls. 771/772, com a exclusão apenas dos honorários contratuais. Renove-se a intimação da executada para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, ficando prejudica a análise da impugnação de fls. 751/760. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP)