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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Luiz Henrique dos SantosRita de Cassia Bueno o. Fls.o. No maiso quanto ao protocolo realizado junto ao Serasa. Demais questões analisadas em sede de Embargos de Declaração. Fls.o da Execução Fiscal. Fls.o quanto à suspensão da Assembleia Geral de Credores até janeiro deo determinou que fossem apresentados documentos complementares para exercício do direito de voto em AGC. Conforme se exto trabalhista ao juízo falimentar. Portantos no sistema. Fls.no sistema. Fls.art. 6ºart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 0483/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 5946/6012: Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado pelo administrador judicial referente aos meses de abril e maio de 2018. Manifeste-se a recuperanda acerca da informação de que os encargos sociais não estariam sendo devidamente recolhidos. No mais, conforme solicitado pelo administrador judicial, apresente a recuperanda os documentos solicitados para elaboração de novo relatório. Fls. 6013/6014, 6015/6016, 6017/6026, 6128/6130: Anote-se os nomes dos d. advogados no sistema. Fls. 6027/6043: Ciente este Juízo. Fls. 6044/6045: Os questionamentos acerca da data correta da Assembleia Geral de Credores foram esclarecidos na manifestação do administrador judicial (fl. 6046). Ademais, conforme informado às fls. 6254/6270, a nova AGC foi designada para o dia 22 de janeiro de 2019. Fls. 6131/6147: Ciente este Juízo. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 6141/6147: Ciente este juízo quanto ao protocolo realizado junto ao Serasa. Demais questões analisadas em sede de Embargos de Declaração. Fls. 6153/6168: Manifeste-se a recuperanda acerca das informações prestadas pelo Juízo da Execução Fiscal. Fls. 6169/6177 e 6178/6248: Ao administrador judicial para conferência dos documentos juntados, com análise da operação realizada e real montante do crédito cedido. Fls. 6254/6270: Ciente este Juízo quanto à suspensão da Assembleia Geral de Credores até janeiro de 2019. Publique-se novo edital. Fls. 5942/5945: Embora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, a alegada essencialidade não foi demonstrada. Não é qualquer quantia reputada essencial às atividades do devedor. O montante indispensável à manutenção das operações deve ser demonstrado, mediante planilha de despesas e valores, e será conferida pelo AJ. Ademais, a liberação da quantia essencial depende de substituição de títulos pagos por novos títulos, de forma a manter íntegra a garantia. Portanto, mantenho a decisão embargada. Fls. 6047/6127 e 6148/6152: Às fls. 5707/5709, este Juízo determinou que fossem apresentados documentos complementares para exercício do direito de voto em AGC. Conforme se extrai dos autos, os instrumentos abaixo listados, todavia, ainda não podem ser considerados válidos perante terceiros, seja pela falta de autenticação, assinaturas ou atos constitutivos. Nestes termos, apresentem as partes a documentação completa no prazo de 05 dias. (i) Cessão de crédito realizada junto a ASTECOM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E COMPRESSORES LTDA.: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. Os atos constitutivos da cedente também não foram apresentados integralmente. (ii) Cessão de crédito realizada junto a CLÍNICA DR. DINORAH TALENTINO PRISTER LTDA. EPP: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. Os atos constitutivos da cedente também não foram apresentados. (iii) Cessão de crédito realizada junto a DIEGO JOÃO ZOLET TRANSPORTES LTDA. - ME: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. (iv) Cessão de crédito realizada junto a JOSÉ LUIZ ROBERTO - ME: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. (v) Cessão de crédito realizada junto a LAURO TORRES CARDOSO DA SILVEIRA 32942849851: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. (vi) Cessão de crédito realizada junto a LEMA REZENDE TRANSPORTES LTDA: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. (vii) Cessão de crédito realizada junto a PIROW IND. E COM. DE FILTROS INDS. LTDA. ME: os documentos suplementares solicitados não foram apresentados. (viii) Cessão de crédito realizada junto a SERVITEX CERIONI SANEAMENTO LTDA. - EPP: os documentos suplementares solicitados não foram apresentados. (ix) Cessão de crédito realizada junto a TC ARARAS ALUGUEL DE EQUIP. E COMÉRCIO EIRELI - EPP: os documentos suplementares solicitados não foram apresentados. (x) Cessão de crédito realizada junto a TRANSPORTADORA GAUCHO LTDA. - EPP.: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. Os atos constitutivos da cedente também não foram apresentados integralmente. (xi) Cessão de crédito realizada junto a VIPER COMERCIAL LTDA - EPP: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. (xii) Cessão de crédito realizada junto a WILSON ROBERTO TORLAI ME: não consta o reconhecimento da assinatura da cessionária, nem as assinaturas das testemunhas. Fls. 6251/6253: Para análise da habilitação de crédito, apresente a documentação que comprova a natureza e o valor pleiteado. Fls. 6272/6275: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no § 2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Intime-se. Advogados(s): Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Alexandre Mendes Ramos (OAB 296650/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Marcelo Quicholli (OAB 309953/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Marcos da Costa (OAB 90282/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Murilo Moraes Antognoli (OAB 361824/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 21472/PR), Marcius Fontoura Lass (OAB 21471/PR), Flávia Furquim de Castro (OAB 397409/SP), Leonardo André Gobbo Donoso (OAB 40548/PR), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Ronan Jose de Sousa Miranda (OAB 339527/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Erika Fernanda Habermann (OAB 319743/SP), Danilo Augusto Limba Rodrigues de Carvalho (OAB 329968/SP), Edmar Gomes Chaves (OAB 336442/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Noemia Leticia Ioshida Inacio (OAB 343844/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Carlos Alberto Canfora Filho (OAB 346644/SP), Debora dos Santos Macedo (OAB 347995/SP), Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP), Celso Antonio Serafini (OAB 103120/SP), Daniel Orfale Giacomini (OAB 163579/SP), Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB 146819/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Márcio Fernandes Carbonaro (OAB 166235/SP), Leonardo Luiz Tavano (OAB 173965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Leticia Bressan (OAB 126253/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Wellington Albertini de Souza (OAB 248949/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Jose Joaquim de Campos (OAB 32975/SP), Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi (OAB 47874/SP), Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB 48533/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Marcela Bittencourt Brey (OAB 206356/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Denis Rutkowski Lopes Cardoso (OAB 203633/SP), Glauber Rodolfo Sanfins (OAB 204696/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB 20975/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP)