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Remetido ao DJE Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 3000598-73.2018.8.26.0000, que deu provimento ao recurso e fixou a verba honorária em R$ 500,00 (quinhentos reais), a favor da executada, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, caput, e § 8º, do Código de Processo Civil, consentânea com a qualidade e a extensão do trabalho desenvolvido nestes autos e com a baixa complexidade da causa. Int. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP)