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Processo 1023066-98.2014.8.26.0002 art. 87 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0414/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1315/1316: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Os honorários advocatícios fixados na sentença deverão obedecer ao disposto no art. 87 do CPC, arcando os vencidos com a metade do valor arbitrado para os vencedores. 2) Fls. 1317/1320: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Eventual inconformismo deverá ser objeto de recurso adequado. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP)