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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 o determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros
Remetido ao DJE Relação: 0385/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Em que pese o argumento exposto, este Juízo determinou que a viúva do corréu Hermenegildo trouxesse aos autos a qualificação de herdeiros, conforme consta do 4º parágrafo da decisão de fls. 679. Providencie-se, no prazo de cinco dias. No mais, providencie o autor a diligência para o oficial de justiça, em cumprimento ao quinto parágrafo de fls. 679, bem como, manifeste-se sobre a desistência quanto aos demais corréus, no mesmo prazo acima. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP)