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Remetido ao DJE Relação: 0378/2018 Teor do ato: Os embargos de declaração constituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradição ou omissão, vícios que não estão presentes na decisão de fls. 1229/1232. Portanto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do agravo, noticiado às fls. 1246/1257. Advogados(s): Aurelio Marchini Santos , Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP)