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Remetido ao DJE Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/861: Ciente do v. Acórdão. Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, razão esta que suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 82/85, matida pelo v. Acórdão, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP)