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Processo 0182983-41.2012.8.26.0100 art. 1art. 1º, § 1ºArt. 477, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/818: Transcorrido o prazo para recursos contra a presente decisão (art. 1.003, § 5º c/c 1.023 do CPC e art. 1º, § 1º do Provimento 68/2008 do CNJ), expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Sr(a). Perito(a). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias , podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP)