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Remetido ao DJE Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles nego provimento. A título de declaração, o que se pretende, em verdade, é rediscutir o conteúdo do julgado, fim ao qual o meio, escolhido, não se acha preordenado. Vai mantida, a decisão embargada, tal como lançada. Int. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP)