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Remetido ao DJE Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 5024: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. Fls. 5026 e segs.: Ciência da decisão do agravo de instrumento. Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB 222363/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), William Lima Cabral (OAB 56263/SP), Messias Santos Carneiro (OAB 75557/SP)