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Processo 1002863-55.2014.8.26.0604 o de admissibilidadeart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos,Fls. 531/540: Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do NCPC).Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do NCPC).Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Maretti (OAB 128785/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), Rolff Milani de Carvalho (OAB 84441/SP)