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Processo 0001658-67.2005.8.26.0654Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 CotradaspPereira Maia Comercial LtdaRAFAEL NUNES PEREIRA MAIA o do Foro de vargem Grande PaulkistaVara Única do Foro de Vargem Grande PaulistaForo de vargem Grande PaulkistaVara Federal de BrasíliaVara do Trabalho para que remeta cópias da determinação de transferência
Remetido ao DJE Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando que a depositária particular, Pereira Maia Comercial Ltda. (CNPJ nº 01.767.154/0001-76), indicada pelo Sindicato dos Empregados nas Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SindBast, foi devidamente intimada na pessoa de seu representante, Rafael Nunes Pereira Maia (fls. 3148) e deixou decorrer in albis o prazo para informar o paradeiro dos bens arrecadados pelo Oficial de Justiça e removidos pelo seu representante, Sr. Renato Magalhães Borges, determina-se, por cautela e visando evitar futura alegação de nulidade, a intimação pessoal do Sr. Renato Magalhães Borges, que assinou o auto de Remoção e Depósito (fls. 1850/1866), situado na Rua Aquilino Vidal nº 1B, Penha, São Paulo/SP no endereço Vida 1B, Penha, para informar este Juízo, no prazo de 5 dias, acerca do paradeiros dos bens móveis arrecadados, sob pena de bloqueio de bens e outras medidas processuais cabíveis, inclusive do Sindicato que indicou.Serve a presente como Mandado.Ademais, providencie a serventia, através do sistema INFOJUD, a busca de endereço e do número do CNPJ do SINDBAST, juntando aos autos, se caso. Obtido endereço, intime-se o referido Sindicato, por carta AR, para que indique onde se encontram os bens móveis arrecadados nessa ação, vez que indicou o depositário particular.2) Ante a informação prestada pelo Administrador (fls. 3384/3386) de que a ação registrada sob o nº 0001658-67.2005.8.26.0654, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista/SP possui um crédito em favor da Insolvente - Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo Meio-Ambiente Desen. Agricola e Silvicul. - COTRADASP - de aproximadamente três milhões de reais, solicite-se ao referido Juízo do Foro de vargem Grande Paulkista/SP, as providencias que se fizerem necessárias, para que remeta, oportunamente, o respectivo valor auferido para este Juízo, onde se processa a ação de Insolvência Civil, ficando à disposição dos presentes autos nº 0213944-72.2006.8.26.0100.Servirá a presente como ofício devendo o administrador comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.3) No mais, compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da 20ª Vara Federal de Brasília, através da certidão nº 182/2017 (fls. 3354), informou que o produto resultante da hasta pública do imóvel situado na Rua Avanhanduva nº 583, Bela Vista, São Paulo/SP, foi remetido à este Juízo, oficie-se à referida Vara do Trabalho para que remeta cópias da determinação de transferência, bem como do ofício expedido ao Banco, ante a não localização do numerário.Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe todos os depósitos vinculados a este processos, e os eventuais levantamentos, desde a data da sentença que decretou a insolvência civil da empresa. 4) Por derradeiro, junte o Administrador, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos contratos de honorários advocatícios, com cláusula de êxito, celebrados com os profissionais contratados para defender os interesses da insolvente. Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF)