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Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO TAVOLARI em face da decisão saneadora. Alega, em síntese, a existência de omissão na medida em que não foi apreciado o pedido de produção documental. DECIDO. Assiste razão ao embargante, sendo sanável a omissão pela via dos embargos. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para fins de sanar a omissão apontada, devendo o autor juntar tais documentos, no prazo de cinco dias. Após, manifestem-se os requeridos. Prossiga-se como anteriormente estabelecido. Int. Advogados(s): Eliana Rita Signorelli (OAB 122202/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Cesar Peduti Filho (OAB 255314/SP)