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Remetido ao DJE Relação: 0190/2018 Teor do ato: Fls. 235/236: aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo, devendo o credor cumprir o item "2" da decisão de fls. 228, em momento oportuno. Advogados(s): João Antonino de Souza Filho (OAB 189933/SP), Stefan Vegel Filho (OAB 91846/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP)