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Processo 0001343-05.2016.8.26.0185 Leandro Alves Pereira
Remetido ao DJE Relação: 0175/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 123: Cota do Ministério Público.Fls. 134/136: Requerimento do defensor.Indefiro o pedido feito pela defesa, eis que o sentenciado já foi devidamente intimado e cientificado das consequências do descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos (fls. 119).É caso de conversão. Assiste razão ao representante do Ministério Público, o réu Leandro Alves Pereira sofreu condenação definitiva. A pena aplicada foi substituída. A execução foi frustrada pelo réu, que o descumpriu injustificadamente a restritiva de direitos imposta.Nos termos do artigo 44, §4º, do CP, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos termos da sentença imposta.Expeça-se mandado de prisão.Este juizado não é competente para execução das penas privativas de liberdade. Portanto, cumprido o mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais da Comarca competente. Para tanto, defiro cópias autenticadas.Após, realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Thais Cristina Zoccal (OAB 328656/SP)