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Processo 1028828-97.2018.8.26.0053 do Especial da Fazenda
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Assim sendo, redistribuam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda, com as anotações de estilo. Discordante o Juízo, roga-se que maneje o competente conflito de competência, na forma dos artigos 951 e seguintes do Código de Processo Civil. Servirá, a presente decisão, como informações caso requisitadas pela Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)