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Remetido ao DJE Relação: 0158/2018 Teor do ato: Visto. 1) Fls. 3.584/3.586: Tendo em vista que foi juntada tão somente "Escritura de nomeação de inventariante" do Espólio de Oswaldo José Stecca (fls. 3.603/3.606), não havendo notícia de conclusão do respectivo inventário, esclareça, justificadamente, a parte exequente se pretende a inclusão no polo passivo do Espólio de Oswaldo José Stecca ou de seus herdeiros, no prazo de 15 dias. 2) Fls. 3.608/3.655: Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 3.649/3.652 e, para tanto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, matrícula atualizada da "Fazenda São José". No silêncio, certifique a Serventia. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Augusto Perez (OAB 100075/SP), ROBERTO NASCIMENTO TULHA (OAB 108655/SP), Rodrigo Porto Lauand (OAB 126258/SP), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB 147278/SP), Maria Adelia Oliveira Jardim (OAB 147948/SP), Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB 190370/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), ANTONIO PINTO MARTINS (OAB 7472/SP)