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Remetido ao DJE Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos. 1.- Autos baixados da Egrégia Superior Instância.2.- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias, observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve formar o incidente de cumprimento de sentença, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3.- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias ou distribuído o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Analu Aparecida Pereira Magalhães (OAB 184584/SP)