PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0048427-45.2017.8.26.0224 artigo 313
Remetido ao DJE Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a pendência de liquidação da sentença proferida em reclamação trabalhista movida pelo impugnante, determino a suspensão deste incidente, nos termos do artigo 313, V, a), do CPC.Incumbe ao impugnante a informação acerca da efetiva liquidação da sentença pela Justiça do Trabalho.Cumpra-se.Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP)