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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de Lima artigo 9ºLei 11.101/2005art. 49 06/07/2017
Remetido ao DJE Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos.1-Fls.18.271: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº20220401520188260000 pelo credor CHIBATÃO. A decisão agravada foi mantida conforme decisão de fls. 18.312.Aguarde-se o julgamento do recurso, observado que, conforme fls. 18.318 não foi concedido efeito suspensivo.2-Fls.18.276: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 20231773220188260000 pela recuperanda. A decisão agravada foi mantida conforme decisão de fls. 18.312. Aguarde-se pelo julgamento do recurso.3-Fls. 18.313: O Leiloeiro nomeado já se habilitou nos autos. Aguarde-se sua manifestação quanto as datas da hasta pública. Com a juntada, dê-se ciência as partes e expeça-se o edital.4-Fls. 18.325: O credor Givanildo Viana do Nascimento deve, em primeiro lugar, verificar se foi incluído dentre os créditos da classe trabalhista contidos no quadro de credores já publicado pelo administrador judicial. Caso não tenha sido incluído, deverá proceder a distribuição de petição por dependência, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 77/2018 (Processo CPA nº 2017/00041100) e Comunicado CG nº 219/2018 (CPA 2017/206584), código da classe 111 ou 114 caso se trata de impugnação de crédito e, ainda, proceder a instrução da petição com cópia de documentos comprobatórios do crédito, que deverá ser atualizado até a data de ajuizamento da recuperação judicial, consoante artigo 9º da Lei 11.101/2005, sob pena de não conhecimento. Deverá, ainda, observar que nem todos os créditos se submetem aos efeitos da recuperação judicial, mas sim, apenas aqueles constituídos ate a data de distribuição da ação de recuperação, ainda que não vencidos (art. 49 da LRF).5-Fls. 18.345: Cumpra-se a r. decisão que concedeu liminar quanto a decisão de penhora de bens da recuperanda pela Justiça do Trabalho. Presto as informações em separado.6-Fls. 18.379: Defiro a exclusão dos créditos de RCP de Azevedo ME e de José Carlos de Souza Muniz ME da classe de credores quirografários, porque, em relação a estes, há sentença com trânsito em julgado reconhecendo que os valores pretendidos não são devidos.A tentativa de habilitação/impugnação por parte destes credores poderá ser considerada litigância de má-fé. 7-Quanto ao crédito de Tomio Eto, inscrito como Trabalhista, observo que o acordo foi firmado em 06/07/2017, ou seja, em data anterior a distribuição do pedido de recuperação judicial e que, apenas a homologação deu-se em data posterior.Considerando que a sentença de extinção não foi juntada, concedo a recuperanda dez dias para tal providencia, notadamente porque o mero extrato de andamento processual não se presta para tal fim. Alternativamente, poderá ser apresentada certidão de objeto e pé da reclamação trabalhista.8-Fls. 18.436: Indefiro, por ora, o pedido de fixação de taxa de estadia pela não retirada do veículo arrematado, eis que tal previsão é prematura e a situação deve ser apreciada caso venha a ocorrer. Importa ressaltar que o objeto social da empresa em recuperação não é a locação de espaço e a medida não deve servir de fim para obtenção de renda, mas, unicamente, para compelir o arrematante, por ventura inerte, a cumprir a obrigação de retirada do bem eventualmente adquirido.Intime-se. Advogados(s): Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP)