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Remetido ao DJE Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Ainda nos termos do despacho de Instância Superior de fls. 888/889, considerando que foi averbada a existência de direitos dos executados sobre o imóvel da matrícula juntada às fls. 907/912, em cinco dias, informe o exequente um e-mail para comunicações referentes ao procedimento de penhora de direitos através do sistema ARISP. Com a informação, providencie o cartório o necessário para a averbação da penhora sobre direitos através do sistema ARISP. No mais, aguarde-se pelo julgamento definitivo do agravo (fls. 913/914). Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)