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Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão e decisão monocrática da Superior Instância, AREsp nº 848479 / SP, que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial. Digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Kelly Cristina dos Santos Garcia (OAB 259845/SP), Lucas de Araujo Feltrin (OAB 274113/SP)