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Remetido ao DJE Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v.decisão de fls.837/837v.Por meio do sistema ARISP, anote-se a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda referente à unidade 134, do Edifício Forte Mon Serrat, diante da probabilidade do direito invocado, considerando o termo de penhora de fl. 170.No mais, aguarde-se por trinta dias o julgamento junto à Instância Superior. Decorrido o prazo, certifique-se a respeito, faça-se pesquisa acerca do andamento do agravo e elevem-se os autos à conclusão para adoção das medidas cabíveis. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)