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Processo 0021491-62.2015.8.26.0576 artigo 98, §3ºartigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0011/2018 Teor do ato: Posto isto, julga-se improcedente esta Ação judicial. A parte vencida pagará as custas do processo e a verba honorária de R$ 954,00, fixada por apreciação equitativa, ficando suspensa a cobrança, por força do artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após, arquivem-se. Eventual cumprimento de sentença se dará em autos virtuais apartados, com distribuição por dependência. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP)