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Proferido Despacho Vistos, Tome-se por termo a penhora do imóvel (fl.42 ). Intime-se da penhora o executado, por mandado, ele constituído depositário do bem. Promova-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel pelo ARISP, incumbindo ao exequente providenciar o que necessário ao pagamento a fim de proceder a efetivação, com boleto a ser enviado no e-mail cadastrado. Decorrido, requeira o exequente o que entender de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.