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Processo 1000989-67.2018.8.26.0063 art. 109
Proferido Despacho Vistos, Tendo em vista a alegação de que a apólice securitária da autora pertence ao ramo 66 (pública), afim de aferir eventual interesse da Caixa Econômica Federal (antiga gestora do FCVS) e da União no feito, o que deslocaria a competência para julgamento desta ação à Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF), INTIMEM-SE a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista às partes e voltem conclusos. Intime-se.