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Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, desmembrem-se os presentes autos com relação à ré Tânia, aguardando-se a apresentação de memoriais. Sem prejuízo, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Ituverava/S.P., com as homenagens deste juízo, para processamento do recurso apresentado pelo réu José Carlos. Int.