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Proferido Despacho Vistos.Não procede a alegação da FESP de fls. 753/756, pois, ao compulsar os autos, há a presença da planilha de cálculo elaborada por ela em relação à maioria dos autores (fls. 614/663 e 695/701). Portanto, apresente a FESP as planilhas indicadas pelos autores, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int.