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Processo 0131266-92.2009.8.26.0100 art. 313
Proferido Despacho Vistos.Fls. 597:Diante da notícia de falecimento da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, Código de Processo Civil, com vistas a regularização do polo passivo, habilitando-se o espólio do de cujus, representado pelo inventariante, caso exista inventário em andamento, ou os herdeiros da(s) falecida(s), caso não tenha sido aberto inventário ou tenha se encerrado, ratificando-se todos os atos processuais ocorridos após o óbito, vez que não se vislumbra nenhum prejuízo ao(s) herdeiro(s) do(s) falecido(s) ou à parte contrária. Para retificação do polo passivo, providencie a parte autora/exequente certidão de objeto e pé do inventário em aberto em nome da(s) parte(s) falecida(s), bem como certidão de óbito. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se.