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Processo 4000257-87.2013.8.26.0070 art. 1023, § 2º do CPC
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Proferido Despacho Vistos.Fls. 301/303: Intimem-se os embargados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 dias (art. 1023, § 2º do CPC).Após, voltem conclusos.Int.