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Proferido Despacho Vistos. Fls. 256/258: Por ora, expeça-se novo mandado de citação/intimação, devendo ser cumprido na sua integralidade (citação/intimação da parte requerida), às expensas do mesmo Oficial de Justiça Sr. Márcio Eugênio Afonso Ferreira. Esclareço ainda ao autor, que o levantamento da caução só será feito após o julgamento da ação. Intimem-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2018.