PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1010245-70.2017.8.26.0224 Art. 212, §2ºArt. 252 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Fls. 240: Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para constatação e identificação dos atuais ocupantes do imóvel. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. Cumpra-se. Int.