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Proferido Despacho Vistos.Fls. 123: Cota do Ministério Público.Intime-se o defensor nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de conversão da pena substituída em pena privativa de liberdade formulado pelo representante do Ministério Público.Decorrido o prazo sem a manifestação do(a) defensor(a) dativo(a), reitere-se a intimação por uma vez. Transcorrido ainda que sem manifestação, tornem conclusos.Int.