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Proferido Despacho Vistos. 1. Recebo a apelação do(a) autor(a) em seus regulares efeitos. 2. Vista ao INSS, para apresentar contrarrazões. 3. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int.