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Proferido Despacho Fls. 676 e 677. Considerando o trabalho a ser realizado e a estimativa de horas necessárias à confecção do laudo, fixo a remuneração do perito em R$ 10.000,00. No prazo de dez dias, as partes deverão comprovar o recolhimento de metade do valor dos honorários periciais, conforme estabelecido no despacho saneador de fls. 642. Intimem-se.