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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1698: anote-se. Recolham-se as custas de mandato sob pena de ser oficiado à OAB, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias. Após, nada sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se.