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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Processo em ordem.1. Submeto a(s) prescrição (ões) médica(s) de fls. 18/19 à análise técnica da Comissão Interdisciplinar de Saúde [DRS - VIII] para resposta aos seguintes quesitos: (a) a identificação dos protocolos clínicos do(s) medicamento(s) indicado(s), (b) a indicação do princípio ativo e sua eficiência científica ao tratamento da patologia que acomete a parte requerente, (c) se o medicamento consta da lista de padronização do sistema único de saúde, (d) se é possível a indicação de tratamento alternativo, (e) se há medicamentos genéricos ou similares, justificando dentro de protocolos clínicos a negativa, (f) se o medicamento é importado ou se é produzido no País, com ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e finalmente (g) se o medicamento é de baixa, média ou alta complexidade.Prazo de quinze dias (encaminhe-se via e-mail, juntamente com senha para consulta).2. Com a resposta, retornem conclusos para prosseguimento e apreciação da medida de tutela e recepção da petição inicial, quando a cognição judicial estará ampliada e possibilitará melhor compreensão, com urgência.Ciência.Intime-se e cumpra-se.Franca, 17 de abril de 2018.