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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Aguarde-se a manifestação do administrador judicial conforme determinado a fls. 4285.Fls. 4293/4294: anote-se.Fls. 4295/4320: porque o protocolo da habilitação foi feito posteriormente à data da disponibilização do Comunicado CG n.º 219/2018, proceda o interessado à distribuição por dependência à recuperação judicial. Providencie-, pois, em cinco dias, sem prejuízo dos prazos legais.Fls. 4321/4360: manifeste-se a recuperanda e o administrador judicial. Fls. 4362/4363: anote-se.Fls. 4365/4370: manifeste-se o administrador judicial; publique-se com urgência.Após, ao MP.Int.