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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Folhas 249/250: b) Defiro, intime-se a ADJ para ter acesso às DIR no prazo de 15 dias. c) Defiro, cumpra a serventia. e) Nomeio a empresa Mega Leilões - Gestor Judicial, CNPJ 10.915.046/0001-94, representada pelo leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, RG 21.565.899-1, devidamente cadastrado (JUCESP nº 844), como responsável pelo leilão dos veículos indicados às fls. 168/169, a fim de que este fique na posse e guarda dos bens, até que sejam ultimadas as providências que antecedem o leilão. f) Initmem-se por mandado os sócios da falida, para que cumpram as especificações dos nos itens f.1 a f.4 (anote a serventia que a audiência de declarações será agendada em data oportuna). Intime-se.