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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 15225 - Não há impedimento legal para a colocação de placas informando dos leilões que serão realizados. No entanto, a alienação do bem está atribuída ao Sr. Leiloeiro e a ele deverá ser dirigida a postulação, cabendo ao mesmo avaliar a disponibilidade técnica e eficácia na realização de tal diligência, tudo informando nos autos oportunamente. Intimem-se.