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Processo 0042580-15.2013.8.26.0576 que a comunicação às partes de sua retirada dos autos
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS.Fls. 811/812: exclua-se do sistema SAJ o nome da peticionante, Dra. Maristela Queiroz, conforme requerido. No entanto, observo à nobre advogada que a comunicação às partes de sua retirada dos autos, deve ser realizado por ela.Após, nada sendo requerido, arquive-se.Intimem-se. 1671/13