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Processo 0075915-22.2018.8.26.0100 artigo 523Lei 11608/2003artigo 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) o débito apontado, em 15 dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º. Intime-se.