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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 art. 83Lei nº 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente O Quadro Geral de Credores consiste na relação dos credores, constando os valores e a classificação própria de cada crédito. Assim deverá o Síndico no prazo de 15 dias, proceder a retificação do edital apresentado as fls. 2729/2732 de conformidade com à ordem de preferência de classificação prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/2005.Com a retificação e juntada do edital, abra-se vista ao MP para parecer quando ao edital. Fls. 2711/2717, 21718/2719, 2721/2723:manifeste-se o Síndico e o MP.Fls. 2735: defiro o requerido, anote-se, recolhendo a taxa previdenciária no prazo de 05 dias.