PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante os extratos juntados pela autora, expedidos pela agência do Banco do Brasil do Fórum (172/205), bem como os extratos extraídos do Portal de Custas (fls. 218/219), injustificável a resposta do ofício de fls. 213 informando que as contas judiciais não foram encontradas.Assim, considerando que o setor CENOP Serviços São Paulo do Banco do Brasil não consegue localizar conta judicial facilmente identificada pela agência do Banco do Brasil deste Fórum e Portal de Custas, expeça-se, com urgência, mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que o Banco antenda o anteriormente solicitado, unificando as contas judiciais dos depósitos vinculados aos autos da Carta de Sentença nº 1017019-96.2000.8.26.0100 e aos autos principais nº 0514048-98.2000.8.26.0100 efetuados pela ré Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, CNPJ nº 56.990.534/0001-67,conforme cópias de fls. 172/205 e 219/220, no prazo de quarenta e oito horas, que deverão acompanhar o mandado.