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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitadosart. 99art. 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a retificação efetuada pelo síndico HOMOLOGO O QUADRO GERAL DE CREDORES, atualizado a fls. 2760/2764, e não obstante, observo que a relação de credores não foi devidamente publicada após a decretação da falência, conforme comanda o parágrafo único do art. 99 da Lei n. 11.101/05, que determino, por cautela, a publicação, por meio de edital, da relação final de credores, facultando-se a apresentação de eventuais divergências. Publique-se o edital de convocação de credores (atualizada), devendo o administrador judicial providenciar a minuta do edital e encaminhar para o e-mail institucional do cartório - [email protected] Sem prejuízo, oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da conta em nome da falida, a fim de que seja elaborado o cálculo definitivo de liquidação. Com a resposta, dê-se vista ao síndico para elaboração, atentando-se este ao que dispõe o art. 1.112, § 3º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: "Em falências e insolvências civis, admite-se o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação elaborada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento", observada a ordem de preferência legal. O Síndico asa fls. 2759, requereu a nomeação de novo Perito Contador. Diante dos fatos expostos, substituo o Perito Contador anteriormente nomeado, pelo Dr. JOSÉ VANDERLI MASSON DOS SANTOS, contador inscrito no CRC-SP n. 124.747/07, com escritório na Rua Conde do Pinhal, n08, Cj. 73- Liberdade - São Paulo- Capital, o qual prestou compromisso as fls. 2765. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra a serventia com urgência o determinado no despacho de fls. 2752 (item "4", incisos I, II e III). Int.-se.