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Proferido Despacho de Mero Expediente Observando-se o disposto no Comunicado CG Nº 219/2018, as Habilitações de Crédito de fls. 4002/4011 e fls. 4012/4022 deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal. Regularize o habilitante, no prazo de cinco dias. Publique-se e intime-se, e na sequência, tornem-me conclusos para outras deliberações.