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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 constituído nos autosartigo 99Lei 11.101/05
Proferido Despacho Considerando-se que as falidas não possuem advogado constituído nos autos (nos termos da renúncia de fls. 2.182) e que os respectivos sócios não foram encontrados a fim de serem intimados para regularização da representação processual, deverá a Administradora Judicial, KPMG, providenciar a relação de credores a fim de que seja publicado o edital previsto no parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/05. Prazo: 30 dias. Int.