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Processo 1007937-96.2018.8.26.0007 art. 72, § 6º
Julgada Procedente a Ação Dispositivo. Ante o exposto, prejudicado o despejo pela desocupação do imóvel, julgo procedente o pedido, de modo a rescindir o contrato de locação do imóvel situado na Av.Jose Pinheiros Borges, s/nº, identificador QG2A, Itaquera, São Paulo. A ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se.